
O benefício BPC LOAS é um direito seu.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (física, mental) ou com doenças graves de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por suas famílias.
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Seu filho autista pode ter direito a 1 salário mínimo por mês — mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS. Descubra agora se você tem direito ao BPC-LOAS.
Muitos pedidos de BPC são negados por falta de orientação. Nós te ajudamos a conquistar o benefício que é seu por lei — com segurança, empatia e resultados.




Você sabe quais são os requisitos para liberação do benefício LOAS?
Os requisitos para concessão são os seguintes:


Renda
A renda mensal per capita do grupo familiar do requerente não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Se a renda for superior, o requerente não terá direito ao benefício.
Necessidade
O requerente deve provar que não pode garantir sua subsistência nem contar com ajuda familiar, demonstrando incapacidade para trabalhar e acessar recursos disponíveis.
Idade:
Para idosos, o beneficiário deve ter 65 anos ou mais. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade.
Comprovação da Deficiência
Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a condição através de laudos e avaliações de saúde.
Não pode receber
outro benefício
O beneficiário do BPC não pode receber outros benefícios, mas pode acumular o BPC com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-AS) para idosos em situação de miserabilidade.
Deve ter Cadastro Único
É importante estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um pré-requisito para a concessão do BPC. O CadÚnico é uma ferramenta que reúne informações socioeconômicas das famílias em situação de vulnerabilidade.


